A Receita Federal anunciou a disponibilidade da versão 10.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), lançada na última quarta-feira (14). Essa nova atualização é aplicável ao ano-calendário de 2023 e abrange situações especiais de 2024 (leiaute 10).
As correções e melhorias implementadas nesta versão especial para o ano de 2024 incluem:
- Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200, W250;
- Aprimoramentos no desempenho do programa.
As orientações específicas relacionadas ao leiaute 10 estão detalhadas no Manual da ECF (url http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7307 ) e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. (url http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308 )
É importante ressaltar que a versão 10.0.4 também é indicada para a transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), tanto para declarações originais quanto retificadoras.
Para utilizar o programa validador da ECF versão Java, os usuários podem adotar os seguintes procedimentos conforme o sistema operacional:
- Escolha o programa de acordo com o seu sistema operacional, realize o download e a instalação:
- Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.4.exe (url https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Sped/ECF/SpedEcf_w32-10.0.4.exe )
- Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits) (url https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Sped/ECF/SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar ) e SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits). (url https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Sped/ECF/SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar )
Para concluir a instalação, conceda permissão de execução utilizando o comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.2.jar" ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.2.jar", ou seguindo as instruções do Gerenciador de Janelas correspondente.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Uma Visão Geral A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, é uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Neste novo formato, os rendimentos das pessoas jurídicas não são mais informados na DIPJ, sendo registrados na ECF, que demanda um preenchimento mais detalhado e abrangente.
De maneira simplificada, a ECF reflete o balanço patrimonial da empresa e realiza o cruzamento de informações contábeis por meio de um programa gerador. Assim, ela apresenta, conforme as diretrizes da Receita Federal, o panorama das atividades da empresa em um determinado período, visando a verificação de conformidade ou irregularidades.