O período para submeter a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está em andamento, e os registrados nesta categoria devem realizar o envio obrigatório até o dia 31 de maio.
A submissão deve ser feita através do Portal do Simples Nacional, na seção SIMEI - Serviços - Declaração, e embora seja considerada relativamente simples, é importante destacar que erros podem acarretar consequências administrativas e financeiras sérias.
"Uma entrega incorreta da declaração do MEI pode resultar na restrição ou até mesmo na inaptidão do CNPJ pela Receita Federal", alerta o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto.
"Com a inaptidão, a emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço será bloqueada, assim como a conta bancária do MEI. Além disso, as contribuições relacionadas ao INSS deixarão de ser contabilizadas", acrescenta o conselheiro.
Quais são os erros mais comuns na declaração anual do MEI? Um dos erros principais cometidos pelos microempreendedores ao realizar a declaração, segundo Rangel, é inserir incorretamente as receitas de comércio ou de serviço. Muitos também tendem a somá-las e inseri-las em conjunto, quando na verdade devem ser separadas. Outra falha frequente é não informar a existência de um funcionário.
"Também é comum que pessoas que encerraram suas atividades como MEI no ano anterior ou perderam essa condição nos últimos doze meses deixem de realizar a declaração. Às vezes, o MEI, como empreendedor, acredita que não precisa declarar e acaba não o fazendo, o que pode acarretar problemas. Embora seja uma situação especial na entrega da declaração, isso não elimina a obrigação de realizá-la", explica o conselheiro.
O microempreendedor que não enviar a declaração dentro do prazo ficará em falta com a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso resultará na impossibilidade de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal para o ano de 2024, e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e realizar a entrega, será necessário pagar uma multa mínima de R$50,00. Essa multa poderá ser reduzida em 50% se paga dentro de 30 dias após a transmissão da declaração.
Para evitar erros e omissões, é recomendável contar com a assistência de um profissional contábil.
"O suporte de um profissional contábil é essencial, inclusive para evitar a inserção de valores incorretos que ultrapassem o limite do MEI e resultem na perda do status. Um bom profissional auxiliará na organização de notas fiscais emitidas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão de notas fiscais, valores relacionados à folha de pagamento de funcionários registrados e lista de receitas tanto de serviços quanto de comércio".
Com informações do CFC e da Agência Apex.